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Artigo 39.ºValor base dos prédios

AlteradoVersão 3Vigente desde: 31/12/2020
1 -O valor base dos prédios (Vc) corresponde ao valor médio de construção, por metro quadrado, adicionado do valor do metro quadrado do terreno de implantação fixado em 25 % daquele valor.
2 -O valor médio de construção é determinado tendo em conta, nomeadamente, os encargos directos e indirectos suportados na construção do edifício, tais como os relativos a materiais, mão-de-obra, equipamentos, administração, energia, comunicações e outros consumíveis.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 31/12/2020

Lei n.º 75-B/2020 - 1.ª Série(31/12/2020)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 29/12/2006

Até: 31/12/2020

Lei n.º 53-A/2006 - 1.ª Série(29/12/2006)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 12/11/2003

Até: 29/12/2006