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Artigo 40.ºTipos de áreas dos prédios edificados

AlteradoVersão 3Vigente desde: 29/12/2006
1 -A área bruta de construção do edifício ou da fracção e a área excedente à de implantação (A) resultam da seguinte expressão: A = (Aa + Ab) x Caj + Ac + Ad em que: Aa representa a área bruta privativa; Ab representa as áreas brutas dependentes; Caj representa o coeficiente de ajustamento de áreas; Ac representa a área de terreno livre até ao limite de duas vezes a área de implantação; Ad representa área de terreno livre que excede o limite de duas vezes a área de implantação.
2 -A área bruta privativa (Aa) é a superfície total medida pelo perímetro exterior e eixos das paredes ou outros elementos separadores do edifício ou da fracção, incluindo varandas privativas fechadas, caves e sótãos privativos com utilização idêntica à do edifício ou da fracção, a que se aplica o coeficiente 1.
3 -As áreas brutas dependentes (Ab) são as áreas cobertas e fechadas de uso exclusivo, ainda que constituam partes comuns, mesmo que situadas no exterior do edifício ou da fracção, cujas utilizações são acessórias relativamente ao uso a que se destina o edifício ou fracção, considerando-se, para esse efeito, locais acessórios as garagens, os parqueamentos, as arrecadações, as instalações para animais, os sótãos ou caves acessíveis e as varandas, desde que não integrados na área bruta privativa, e outros locais privativos de função distinta das anteriores, a que se aplica o coeficiente 0,30.
4 -A área do terreno livre do edifício ou da fracção ou a sua quota-parte resulta da diferença entre a área total do terreno e a área de implantação da construção ou construções e integra jardins, parques, campos de jogos, piscinas, quintais e outros logradouros, aplicando-se-lhe, até ao limite de duas vezes a área de implantação (Ac), o coeficiente de 0,025 e na área excedente ao limite de duas vezes a área de implantação (Ad) o de 0,005.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 29/12/2006

Lei n.º 53-A/2006 - 1.ª Série(29/12/2006)

Retificado

Versão 2

Vigente desde: 09/01/2004

Até: 29/12/2006

Declaração de Rectificação n.º 4/2004 - 1.ª Série(09/01/2004)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 12/11/2003

Até: 09/01/2004