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Artigo 47.ºOrganismos de coordenação

Vigente desde: 12/11/2003
1 -Os organismos de coordenação de avaliação de prédios rústicos são:
a)A Direcção-Geral dos Impostos (DGCI);
b)A Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Rústicos (CNAPR);
c)A Junta de Avaliação Municipal (JAM).
2 -A CNAPR funciona junto da DGCI, que lhe presta o necessário apoio administrativo.
3 -O serviço de finanças referido no n.º 1 do artigo 52.º presta o necessário apoio logístico à JAM.

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