1 -A JAM tem a seguinte composição:
a)Um técnico designado pelo director-geral dos Impostos para organizar os quadros de qualificação, classificação e de tarifas no município, que preside;
b)Um perito avaliador permanente, referido no artigo 58.º, que secretaria;
c)Um vogal indicado pelo serviço regional do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas;
d)Dois vogais indicados pelos organismos representativos dos agricultores no município.
2 -Caso os organismos representativos dos agricultores não cheguem a acordo quanto aos vogais a indicar, a indicação é feita pelo presidente da JAM de entre aqueles que tiverem sido propostos.