Artigo 51.º
Competências da JAM e do presidente
Redação registada como em vigor em 26/10/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Compete à JAM:
- a)Elaborar o projecto dos quadros de qualificação e classificação e de tarifas do município;
- b)Pronunciar-se sobre as propostas apresentadas pelo perito avaliador, nos termos do artigo 57.º, e propor à CNAPR as alterações que julgar convenientes;
- c)Decidir, no caso de um perito avaliador encontrar, durante a fase de distribuição, qualidades e ou classes não constantes dos quadros e não representativas ao nível do município, pela aplicação da tarifa que melhor represente essas qualidades ou classes.
- 2 -Compete ao presidente da JAM:
- a)Nomear e dar posse aos demais membros;
- b)Solicitar ao serviço de finanças a substituição de membros, verificadas as circunstâncias previstas no n.º 1 do artigo 53.º;
- c)Comunicar à DGCI todas as ocorrências, nomeadamente de natureza disciplinar, que considere justificativas da intervenção deste organismo.