1 -Os membros da JAM prestam serviço por tempo indeterminado, podendo ser substituídos nas seguintes circunstâncias:
a)Quando apresentem pedidos de escusa, aleguem impedimento ou, por faltas reiteradas às sessões devidamente convocadas, façam presumir a sua intenção de não exercer o cargo com carácter de permanência;
b)Por iniciativa fundamentada do presidente.
2 -Ao processo de substituição aplicam-se, com as devidas adaptações, as regras do artigo anterior.