- 1 -A JAM reúne sempre que o julgue conveniente, estando presente a maioria dos seus membros.
- 2 -Na falta do presidente, este é substituído pelo vogal designado pelo Ministério da Agricultura.
- 3 -Na falta do secretário, o presidente designa, de entre os membros da JAM, quem o substitua.
- 4 -As decisões são tomadas por maioria, tendo o presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Artigo 54.º — Das reuniões da JAM
Vigente desde: 12/11/2003