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Artigo 57.ºCompetências

Vigente desde: 12/11/2003
1 -Compete aos peritos avaliadores realizar as operações de distribuição parcelar e registo de distribuição nas avaliações gerais de base cadastral e não cadastral.
2 -Sempre que o perito avaliador, por inexistência ou insuficiência de elementos dos quadros, encontre dificuldades na distribuição e registo das parcelas deve, sem suspender os trabalhos, comunicar o facto à JAM.

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Vigente desde: 12/11/2003