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Artigo 73.ºApreciação das reclamações

Vigente desde: 12/11/2003
1 -O chefe de finanças decide as reclamações que tenham por fundamento erro na designação das pessoas, moradas e descrição dos prédios.
2 -Caso verifique a existência de prédios omissos, o chefe de finanças promove a sua avaliação, nos termos do presente Código.
3 -O resultado das avaliações referidas no número anterior é notificado ao sujeito passivo, podendo este reclamar no prazo de 30 dias.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 12/11/2003