Artigo 90.º
Arquivo
Redação registada como em vigor em 26/10/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Os registos de avaliação, depois de organizadas as matrizes, devem ser arquivadas na direcção de finanças do respectivo distrito.
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Esta é a versão consolidada em vigor.
Os registos de avaliação, depois de organizadas as matrizes, devem ser arquivadas na direcção de finanças do respectivo distrito.