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Artigo 91.ºMatriz urbana

Vigente desde: 12/11/2003
1 -As matrizes urbanas devem especificar:
a)O nome, identificação fiscal e residência dos proprietários, usufrutuários ou superficiários;
b)A localização e nome do prédio, quando o tenha, confrontações ou número de polícia, quando exista;
c)Descrição do prédio ou indicação da sua tipologia, quando esta exista;
d)Os elementos considerados para o cálculo do valor patrimonial tributário do prédio;
e)O valor patrimonial tributário.
2 -Nos municípios onde exista cadastro predial, a matriz deve compreender ainda o número de identificação predial (NIP).

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Vigente desde: 12/11/2003