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Artigo 95.ºCompetência para conservar os elementos

Vigente desde: 12/11/2003
1 -Compete à Direcção-Geral dos Impostos a guarda e conservação dos elementos de base geométrica em seu poder, bem como das matrizes.
2 -As alterações nos mapas parcelares incumbem ao Instituto Geográfico Português e são consignadas em três exemplares dos mesmos mapas, um dos quais fica no Instituto, outro na referida Direcção-Geral dos Impostos e o terceiro no serviço de finanças respectivo.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 12/11/2003