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Artigo 96.ºSecções cadastrais nas direcções de finanças

Vigente desde: 12/11/2003
Em tudo o que se refira à guarda e conservação do cadastro, o director de finanças deve corresponder-se com o Instituto Geográfico Português através das delegações deste que actuem na área da sua jurisdição, ou directamente, se estas não existirem.

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