Artigo 19.º
Iniciativa da liquidação
Redação registada como em vigor em 31/12/2008.
Esta redação foi substituída em 01/01/2009. Ver a versão consolidada
- 1 -A liquidação do IMT é de iniciativa dos interessados, para cujo efeito devem apresentar uma declaração de modelo oficial, devidamente preenchida.
- 2 -A liquidação é promovida oficiosamente pelos serviços de finanças que forem competentes e sempre que os interessados não tomem a iniciativa de o fazer dentro dos prazos legais, bem como quando houver lugar a qualquer liquidação adicional, sem prejuízo dos juros compensatórios a que haja lugar e da penalidade que ao caso couber.