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Artigo 37.ºLocal de pagamento

Vigente desde: 12/11/2003
1 -O IMT é pago nas tesourarias de finanças ou em qualquer outro local autorizado nos termos da lei, mediante documento de cobrança de modelo oficial.
2 -A prova do pagamento do IMT é feita mediante a apresentação da declaração referida no artigo 19.º, acompanhada do comprovativo da cobrança.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 12/11/2003