O IMT goza dos privilégios creditórios previstos nos artigos 738.º e 744.º do Código Civil para a sisa.
Artigo 39.º — Privilégio mobiliário e imobiliário
Vigente desde: 12/11/2003
Histórico de Alterações
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Versão 1
Vigente desde: 12/11/2003
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