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Artigo 52.ºNão atendimento de documentos ou títulos respeitantes a transmissões

Vigente desde: 12/11/2003
Salvo disposição de lei em contrário, não podem ser atendidos em juízo, nem perante qualquer autoridade, autarquia local, repartição pública e pessoa colectiva de utilidade pública, os documentos ou títulos respeitantes a transmissões pelas quais se devesse ter pago IMT, sem a prova de que o pagamento foi feito ou de que dele estão isentas.

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Vigente desde: 12/11/2003