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Artigo 20.ºDedução de encargos

Vigente desde: 12/11/2003
Ao valor da transmissão de bens deduz-se o montante dos encargos e dívidas constituídos a favor do autor da herança até à data da abertura da sucessão mediante actos ou contratos que onerarem os bens relacionados, bem como dos impostos cujo facto tributário tenha ocorrido até àquela data.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 12/11/2003