Saltar para o conteúdo principal

Artigo 21.ºRemissão

Vigente desde: 12/11/2003
Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º e no artigo 18.º, são ainda aplicáveis à determinação do valor tributável nas transmissões gratuitas as regras constantes dos artigos 13.º e 15.º do CIMT.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 12/11/2003