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Artigo 38.ºDisposições comuns com o CIMT

Vigente desde: 12/11/2003
São aplicáveis à liquidação do imposto nas transmissões gratuitas, com as necessárias adaptações, as disposições contidas nos artigos 14.º, 29.º, 31.º e 34.º do CIMT.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 12/11/2003