Não é permitido ao chefe de finanças promover a liquidação do imposto quando nela for interessado, por si, por seu cônjuge ou por pessoa que represente, devendo o director de finanças designar outro chefe de finanças da sua área de competência.
Artigo 37.º — Impedimento do chefe de finanças
Vigente desde: 12/11/2003
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