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Artigo 37.ºImpedimento do chefe de finanças

Vigente desde: 12/11/2003
Não é permitido ao chefe de finanças promover a liquidação do imposto quando nela for interessado, por si, por seu cônjuge ou por pessoa que represente, devendo o director de finanças designar outro chefe de finanças da sua área de competência.

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Versão 1

Vigente desde: 12/11/2003