No ano de entrada em vigor do CIMI, a comunicação das deliberações referidas no artigo 112.º deve dar entrada na Direcção-Geral dos Impostos até 31 de Dezembro.
Artigo 24.º — Comunicação das deliberações das assembleias municipais
Vigente desde: 30/11/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 30/11/2011