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Artigo 24.ºComunicação das deliberações das assembleias municipais

Vigente desde: 30/11/2011
No ano de entrada em vigor do CIMI, a comunicação das deliberações referidas no artigo 112.º deve dar entrada na Direcção-Geral dos Impostos até 31 de Dezembro.

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Vigente desde: 30/11/2011