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Artigo 101.ºCaducidade do direito à liquidação

Vigente desde: 16/01/2014
A liquidação de IRC, ainda que adicional, só pode efetuar-se nos prazos e nos termos previstos nos artigos 45.º e 46.º da Lei Geral Tributária.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 16/01/2014