Havendo lugar a autoliquidação de imposto e não sendo efetuado o pagamento deste até ao termo do respetivo prazo, começam a correr imediatamente juros de mora e a cobrança da dívida é promovida pela Autoridade Tributária e Aduaneira nos termos previstos no artigo seguinte.
Artigo 109.º — Falta de pagamento de imposto autoliquidado
Vigente desde: 16/01/2014
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Vigente desde: 16/01/2014