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Artigo 109.ºFalta de pagamento de imposto autoliquidado

Vigente desde: 16/01/2014
Havendo lugar a autoliquidação de imposto e não sendo efetuado o pagamento deste até ao termo do respetivo prazo, começam a correr imediatamente juros de mora e a cobrança da dívida é promovida pela Autoridade Tributária e Aduaneira nos termos previstos no artigo seguinte.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 16/01/2014