Artigo 111.º
Limite mínimo
Redação registada como em vigor em 21/11/2022.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Não há lugar a cobrança quando, em virtude de liquidação efetuada, a importância liquidada for inferior a (euro) 25.
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Não há lugar a cobrança quando, em virtude de liquidação efetuada, a importância liquidada for inferior a (euro) 25.