Artigo 116.º
Privilégios creditórios
Redação registada como em vigor em 26/10/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Para pagamento do IRC relativo aos três últimos anos, a Fazenda Pública goza de privilégio mobiliário geral e privilégio imobiliário sobre os bens existentes no património do sujeito passivo à data da penhora ou outro ato equivalente.