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Artigo 12.ºSociedades e outras entidades abrangidas pelo regime de transparência fiscal

Vigente desde: 16/01/2014
As sociedades e outras entidades a que, nos termos do artigo 6.º, seja aplicável o regime de transparência fiscal não são tributadas em IRC, salvo quanto às tributações autónomas.

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Vigente desde: 16/01/2014