1 -Com base nas declarações para inscrição no registo e de outros elementos de que disponha, a Autoridade Tributária e Aduaneira organiza um registo dos sujeitos passivos de IRC.
2 -O registo a que se refere o número anterior é atualizado tendo em conta as alterações verificadas em relação aos elementos anteriormente declarados, as quais devem ser mencionadas na declaração de alterações no registo.
3 -O cancelamento da inscrição no registo verifica-se face à respetiva declaração de cessação ou em consequência de outros elementos de que a Autoridade Tributária e Aduaneira disponha.