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Artigo 19.ºContratos de construção

Vigente desde: 16/01/2014
1 -A determinação dos resultados de contratos de construção é efetuada segundo o critério da percentagem de acabamento.
2 -Para efeitos do disposto no número anterior, a percentagem de acabamento no final de cada período de tributação corresponde à proporção entre os gastos suportados até essa data e a soma desses gastos com os estimados para a conclusão do contrato.
3 -Quando, de acordo com a normalização contabilística, o desfecho de um contrato de construção não possa ser estimado de forma fiável, considera-se que o rédito do contrato corresponde aos gastos totais do contrato.
4 -Não são dedutíveis as perdas esperadas relativas a contratos de construção correspondentes a gastos ainda não suportados.
5 -(Revogado.)
6 -(Revogado.)

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Versão 1

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