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Artigo 20.ºRendimentos e ganhos

AlteradoVersão 3Vigente desde: 18/09/2019
1 -Consideram-se rendimentos e ganhos os resultantes de operações de qualquer natureza, em consequência de uma ação normal ou ocasional, básica ou meramente acessória, nomeadamente:
a)Os relativos a vendas ou prestações de serviços, descontos, bónus e abatimentos, comissões e corretagens;
b)Rendimentos de imóveis;
c)De natureza financeira, tais como juros, dividendos, descontos, ágios, transferências, diferenças de câmbio, prémios de emissão de obrigações e os resultantes da aplicação do método do juro efetivo aos instrumentos financeiros valorizados pelo custo amortizado;
d)Rendimentos da propriedade industrial ou outros análogos;
e)Prestações de serviços de caráter científico ou técnico;
f)Ganhos por aumentos de justo valor em instrumentos financeiros;
g)Ganhos por aumentos de justo valor em ativos biológicos consumíveis que não sejam explorações silvícolas plurianuais;
h)Mais-valias realizadas;
i)Indemnizações auferidas, seja a que título for;
j)Subsídios à exploração.
2 -É ainda considerado como rendimento o valor correspondente aos produtos entregues a título de pagamento do imposto sobre a produção do petróleo que for devido nos termos da legislação aplicável.
3 -Não concorre para a formação do lucro tributável do associante, na associação à quota, o rendimento auferido da sua participação social correspondente ao valor da prestação por si devida ao associado.
4 -É ainda considerada como rendimento a diferença positiva entre o montante entregue aos sócios em resultado da redução do capital social e o valor de aquisição das respetivas partes de capital.
5 -É ainda considerado como rendimento o montante da redução, total ou parcial, irrevogável do valor do capital em dívida de obrigações subordinadas ou outros títulos subordinados em que se verifiquem os requisitos previstos no n.º 2 do artigo 24.º

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 18/09/2019

Lei n.º 119/2019 - 1.ª Série(18/09/2019)

Retificado

Versão 2

Vigente desde: 13/03/2014

Até: 18/09/2019

Declaração de Retificação n.º 18/2014 - 1.ª Série(13/03/2014)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 16/01/2014

Até: 13/03/2014