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Artigo 41.ºCréditos incobráveis

AlteradoVersão 4Vigente desde: 02/03/2018
1 -Os créditos incobráveis podem ser diretamente considerados gastos ou perdas do período de tributação, ainda que o respetivo reconhecimento contabilístico já tenha ocorrido em períodos de tributação anteriores, em qualquer das seguintes situações, desde que não tenha sido admitida perda por imparidade ou esta se mostre insuficiente:
a)Em processo de execução, após o registo a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 717.º do Código de Processo Civil;
b)Em processo de insolvência, quando a mesma for decretada de caráter limitado ou quando for determinado o encerramento do processo por insuficiência de bens, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 230.º e do artigo 232.º, ambos do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, ou após a realização do rateio final, do qual resulte o não pagamento definitivo do crédito;
c)Em processo de insolvência ou em processo especial de revitalização, quando seja proferida sentença de homologação do plano de insolvência ou do plano de recuperação que preveja o não pagamento definitivo do crédito;
d)(Revogada.)
e)No âmbito de litígios emergentes da prestação de serviços públicos essenciais, após decisão arbitral;
f)Nos termos do regime jurídico da prestação de serviços públicos essenciais, os créditos se encontrem prescritos e o seu valor não ultrapasse o montante de (euro) 750.
g)Quando for celebrado e depositado na Conservatória do Registo Comercial acordo sujeito ao Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE) que cumpra com o disposto no n.º 3 do artigo 27.º do RERE e do qual resulte o não pagamento definitivo do crédito.
2 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 4

Vigente desde: 02/03/2018

Lei n.º 8/2018 - 1.ª Série(02/03/2018)

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 29/12/2017

Até: 02/03/2018

Lei n.º 114/2017 - 1.ª Série(29/12/2017)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 31/12/2014

Até: 29/12/2017

Lei n.º 82-C/2014 - 1.ª Série(31/12/2014)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 16/01/2014

Até: 31/12/2014