Saltar para o conteúdo principal
Artigo 65.º
— Pagamentos a entidades não residentes sujeitas a um regime fiscal privilegiado
Vigente desde: 05/11/1992
(Revogado.)
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 64
Correções ao valor de transmissão de direitos reais sobre bens imóveis
Seguinte · Artigo 66
Imputação de rendimentos de entidades não residentes sujeitas a um regime fiscal privilegiado