1 -A subsecção ii da secção ii do capítulo iii do Código do IRC, composta pelos artigos 26.º a 28.º-C, passa a ter por epígrafe «Mensuração e perdas por imparidades em ativos correntes».
2 -A subsecção iii da secção ii do capítulo iii do Código do IRC, composta pelos artigos 29.º a 34.º, passa a ter por epígrafe «Depreciações, amortizações e perdas por imparidades em ativos não correntes».
3 -A subsecção iv da secção ii do capítulo iii do Código do IRC, composta pelos artigos 35.º a 38.º, passa a ter por epígrafe «Imparidades».
4 -A subsecção ix da secção ii do capítulo iii do Código do IRC, composta pelos artigos 51.º a 51.º-D, passa a ter por epígrafe «Dedução de lucros e reservas distribuídos e de mais e menos-valias realizadas com a transmissão onerosa de partes sociais».
5 -São aditadas à secção ii do capítulo iii a subsecção iv-A, composta pelos artigos 39.º e 40.º, com a epígrafe «Provisões», e a subsecção viii-A, composta pelo artigo 50.º-A, com a epígrafe «Rendimentos de patentes e outros direitos de propriedade industrial».
6 -São aditadas ao capítulo iii do Código do IRC a secção iii-A, composta pelo artigo 54.º-A, com a epígrafe «Estabelecimentos estáveis de entidades residentes», e a secção vii, composta pelos artigos 86.º-A e 86.º-B, com a epígrafe «Regime simplificado de determinação da matéria coletável».