Artigo 6.º
Alargamento do regime simplificado
Redação registada como em vigor em 28/08/2020.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Após uma primeira avaliação da aplicação do regime simplificado de determinação da matéria coletável em IRC, será ponderado o alargamento gradual deste regime às empresas que podem beneficiar do regime de IVA de caixa, tendo nomeadamente em conta as respetivas implicações no regime simplificado de IRS.