Artigo 6.º
Alargamento do regime simplificado
Redação registada como em vigor em 14/01/2022.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Após uma primeira avaliação da aplicação do regime simplificado de determinação da matéria coletável em IRC, será ponderado o alargamento gradual deste regime às empresas que podem beneficiar do regime de IVA de caixa, tendo nomeadamente em conta as respetivas implicações no regime simplificado de IRS.
Referenciado por (13)
- Artigo 72.º do CIRC
- Artigo 52.º do CIRC
- Artigo 31.º do CIRS
- Artigo 138.º do CIRC
- Artigo 97.º do CIRC
- Artigo 28.º do CIRS
- Artigo 46.º da Lei n.º 53-A/2006
- Artigo 186.º da Lei n.º 66-B/2012
- Artigo 84.º da Lei n.º 3-B/2010
- Artigo 228.º da Lei n.º 114/2017
- Artigo 66.º da Lei n.º 64-A/2008
- Artigo 175.º da Lei n.º 83-C/2013
- Artigo 2.º do CIRS