Artigo 7.º
Regime de normalização contabilística aplicável às entidades do regime simplificado
Redação registada como em vigor em 25/11/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Não obstante o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 36-A/2011, de 9 de março, as empresas que apliquem o regime simplificado de tributação previsto no artigo 86.º-A do Código do IRC podem adotar o regime de normalização contabilística para microentidades previsto naquele diploma, independentemente do número de trabalhadores.