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Artigo 124.ºOponibilidade a transmissários

Vigente desde: 18/03/2004
1 -A oponibilidade da resolução do acto a transmissários posteriores pressupõe a má fé destes, salvo tratando-se de sucessores a título universal ou se a nova transmissão tiver ocorrido a título gratuito.
2 -O disposto no número anterior é aplicável, com as necessárias adaptações, à constituição de direitos sobre os bens transmitidos em benefício de terceiro.

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Versão 1

Vigente desde: 18/03/2004