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Artigo 125.ºImpugnação da resolução

AlteradoVersão 2Vigente desde: 20/04/2012
O direito de impugnar a resolução caduca no prazo de três meses, correndo a ação correspondente, proposta contra a massa insolvente, como dependência do processo de insolvência.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 20/04/2012

Lei n.º 16/2012 - 1.ª Série(20/04/2012)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 18/03/2004

Até: 20/04/2012