O direito de impugnar a resolução caduca no prazo de três meses, correndo a ação correspondente, proposta contra a massa insolvente, como dependência do processo de insolvência.
Artigo 125.º — Impugnação da resolução
AlteradoVersão 2Vigente desde: 20/04/2012
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 20/04/2012
Lei n.º 16/2012 - 1.ª Série(20/04/2012)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 18/03/2004
Até: 20/04/2012