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Artigo 157.ºEncerramento antecipado

Vigente desde: 18/03/2004
a)Com o parecer favorável da comissão de credores, se existir;
b)Desde que o devedor se não oponha, não havendo comissão de credores, ou se, não obstante a oposição do devedor, o juiz o autorizar com fundamento em que o adiamento da medida até à data da referida assembleia acarretaria uma diminuição considerável da massa insolvente.

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Vigente desde: 18/03/2004