1 -O processo especial de revitalização considera-se encerrado:
a)Após o trânsito em julgado da decisão de homologação do plano de recuperação;
b)Após o cumprimento do disposto nos n.os 1 a 7 do artigo 17.º-G nos casos em que não tenha sido aprovado ou homologado plano de recuperação.
2 -O administrador judicial provisório manter-se-á em funções, sem prejuízo da sua substituição ou remoção:
a)Até ser proferida decisão de homologação do plano de recuperação;
b)Até ao encerramento do processo nos termos previstos na alínea b) do número anterior nos demais casos.