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Artigo 197.ºAusência de regulamentação expressa

Vigente desde: 18/03/2004
a)Os direitos decorrentes de garantias reais e de privilégios creditórios não são afectados pelo plano;
b)Os créditos subordinados consideram-se objecto de perdão total;
c)O cumprimento do plano exonera o devedor e os responsáveis legais da totalidade das dívidas da insolvência remanescentes.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 18/03/2004