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Artigo 210.ºAlterações do plano de insolvência na assembleia de credores

Vigente desde: 18/03/2004
O plano de insolvência pode ser modificado na própria assembleia pelo proponente, e posto à votação na mesma sessão com as alterações introduzidas, desde que estas, ainda que substanciais quanto a aspectos particulares de regulamentação, não contendam com o próprio cerne ou estrutura do plano ou com a finalidade prosseguida.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 18/03/2004