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Artigo 222.º-AFinalidade e natureza do processo especial para acordo de pagamento

AditadoVigente desde: 01/07/2017
1 -O processo especial para acordo de pagamento destina-se a permitir ao devedor que, não sendo uma empresa e comprovadamente se encontre em situação económica difícil ou em situação de insolvência meramente iminente, estabelecer negociações com os respetivos credores de modo a concluir com estes acordo de pagamento.
2 -O processo referido no número anterior pode ser utilizado por qualquer devedor que, preenchendo os requisitos ali previstos, o ateste, mediante declaração escrita e assinada.
3 -O processo especial para acordo de pagamento tem caráter urgente, aplicando-se-lhe todas as regras previstas no presente Código que não sejam incompatíveis com a sua natureza.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 01/07/2017

Decreto-Lei n.º 79/2017 - 1.ª Série(30/06/2017)