Para efeitos do presente processo, encontra-se em situação económica difícil o devedor que enfrentar dificuldade séria para cumprir pontualmente as suas obrigações, designadamente por ter falta de liquidez ou por não conseguir obter crédito.
Artigo 222.º-B — Noção de situação económica difícil
AditadoVigente desde: 01/07/2017
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1
Vigente desde: 01/07/2017
Decreto-Lei n.º 79/2017 - 1.ª Série(30/06/2017)