Artigo 222.º-J
Encerramento do processo especial para acordo de pagamento e cessação de funções do administrador judicial provisório
Redação registada como em vigor em 28/04/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O processo especial para acordo de pagamento considera-se encerrado:
- a)Após o trânsito em julgado da decisão de homologação do plano de pagamento;
- b)Após o cumprimento do disposto nos n.os 1 a 7 do artigo 222.º-G, nos casos em que não tenha sido aprovado ou homologado plano de pagamento.
- 2 -O administrador judicial provisório manter-se-á em funções, sem prejuízo da sua substituição ou remoção:
- a)Até ser proferida decisão de homologação do plano de pagamento;
- b)Até ao encerramento do processo nos termos previstos na alínea b) do número anterior nos demais casos.