Artigo 223.º
Limitação às empresas
Redação registada como em vigor em 22/09/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O disposto neste título é aplicável apenas aos casos em que na massa insolvente esteja compreendida uma empresa.
Limitação às empresas
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O disposto neste título é aplicável apenas aos casos em que na massa insolvente esteja compreendida uma empresa.