1 -Na sentença declaratória da insolvência o juiz pode determinar que a administração da massa insolvente seja assegurada pelo devedor.
2 -São pressupostos da decisão referida no número anterior que:
a)O devedor a tenha requerido;
b)O devedor tenha já apresentado, ou se comprometa a fazê-lo no prazo de 30 dias após a sentença de declaração de insolvência, um plano de insolvência que preveja a continuidade da exploração da empresa por si próprio;
c)Não haja razões para recear atrasos na marcha do processo ou outras desvantagens para os credores;
d)O requerente da insolvência dê o seu acordo, caso não seja o devedor.
3 -A administração é também confiada ao devedor se este o tiver requerido e assim o deliberarem os credores na assembleia de apreciação de relatório ou em assembleia que a preceda, independentemente da verificação dos pressupostos previstos nas alíneas c) e d) do número anterior, contando-se o prazo previsto na alínea b) do mesmo número a partir da deliberação dos credores.