Se o devedor for uma pessoa singular pode ser-lhe concedida a exoneração dos créditos sobre a insolvência que não forem integralmente pagos no processo de insolvência ou nos três anos posteriores ao encerramento deste, nos termos do presente capítulo.
Artigo 235.º — Princípio geral
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Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 11/01/2022
Lei n.º 9/2022 - 1.ª Série(11/01/2022)
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Versão 1
Vigente desde: 18/03/2004
Até: 11/01/2022