Artigo 242.º
Igualdade dos credores
Redação registada como em vigor em 26/07/2006.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Não são permitidas quaisquer execuções sobre os bens do devedor destinadas à satisfação dos créditos sobre a insolvência, durante o período da cessão.
- 2 -É nula a concessão de vantagens especiais a um credor da insolvência pelo devedor ou por terceiro.
- 3 -A compensação entre dívidas da insolvência e obrigações de um credor sobre a insolvência apenas é lícita nas condições em que seria admissível durante a pendência do processo.