Saltar para o conteudo principal

Artigo 247.ºPublicação e registo

Vigente desde: 11/01/2022
Os despachos iniciais, de exoneração, de cessação antecipada e de revogação da exoneração são publicados e registados, nos termos previstos para a decisão de encerramento do processo de insolvência.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 11/01/2022